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Marcia Rangel Candido

DECIFRA-ME OU TE DEVORO: O ENIGMA DA REFORMA TRABALHISTA BRASILEIRA


Créditos da Imagem: Paulo Pinto - Agência PT

A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, conhecida como a lei da Reforma Trabalhista, apresentou inúmeras mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação vigente desde 1943 que ao longo do tempo foi alterada por emendas, leis e pela própria Constituição Federal.

Mesmo com todas as alterações sofridas pela CLT, o discurso de que a CLT era desatualizada, arcaica e que não correspondia a modernização do trabalho ocorrida no Brasil das últimas décadas encheu os jornais, revistas, noticiários de TV, e tomou assento nas opiniões dos brasileiros, que manipulados pela mídia, apoiaram a aprovação das alterações nas leis trabalhistas.

Esta é a narrativa usual para justificar os motivos pelos quais a Reforma Trabalhista foi aprovada. No entanto, é falaciosa em dois sentidos. Em primeiro lugar, deve-se observar que a CLT não era uma legislação arcaica. Por mais que a construção de seus fundamentos tenha acontecido nos anos 1940, as diversas alterações que sofreu ao longo do tempo e a legislação adicional que a ela foi incorporada acompanharam a modernização do trabalho. Um exemplo é a Lei do Teletrabalho (Lei nº 12.551/2011) sancionada pela Presidente Dilma Rousseff em seu primeiro mandato. Ou seja, o home-office ou mesmo o plantão da área de TI estavam lá, previstos em lei, garantindo aos trabalhadores os direitos adicionais por serem acionados além da jornada regular de trabalho. A questão que fica é: a quem efetivamente a lei beneficiava?

No Brasil, as leis trabalhistas foram constituídas para regular a relação entre capital e trabalho, considerando o trabalhador hipossuficiente, ou seja, como aquele que tem menor vantagem, ou mesmo que está em desvantagem nesta relação. Diante disso, as leis do trabalho foram feitas para regular a relação em favor do trabalhador, no sentido de garantir locais de trabalho seguros e saudáveis, jornadas de trabalho que garantam a produtividade e ao mesmo tempo não exaurem o seu corpo, bases salariais que assegurem sua sobrevivência e direitos que o permitam retirar-se do trabalho de forma segura e abram espaço para os jovens exercerem sua produtividade. Além disso, as leis do trabalho garantem ao trabalhador representatividade sindical, salvaguardando espaços nas negociações coletivas e os ganhos delas originados.

Boa parte destes direitos e garantias foram conquistas da classe trabalhadora, que através de manifestações, greves, grupos de pressão e negociações, conseguiram equilibrar a relação capital – trabalho.

No entanto, quem são os beneficiários desta legislação? Com base no que apontamos anteriormente, você dirá que são os trabalhadores, é claro. A questão é que no Brasil, historicamente, menos de 50% dos trabalhadores tinham esses direitos garantidos. No Brasil, a porcentagem de trabalhadores que possuem carteira de trabalho assinada, o símbolo maior do emprego formal, permaneceu, desde a década de 1980, em torno de 50% da População Economicamente Ativa (PEA). Os outros 50% dividiam-se entre empregados assalariados informais, trabalhadores por conta própria, pequenos empreendedores, empregadores e trabalhadores para consumo próprio. Ou seja, para um número significativo da classe trabalhadora brasileira, a CLT é uma utopia (CARDOSO, 2014).

Diante de tais números e da utopia do trabalho assalariado e regulado, muitos trabalhadores e trabalhadoras desenvolvem suas atividades à margem do mercado regulado de trabalho, construindo suas previdências privadas, poupando para seus 13º salários ou mesmo investindo todas as suas economias em um “negócio salvador”. A realidade da CLT para eles passa longe, mesmo sendo uma vontade ou mesmo um parâmetro para a construção das suas vidas (CASTRO, 2015). Para alguns, nem mesmo esse cenário é possível, a vida na precariedade, “na viração”, no momento presente não os permite pensar no amanhã ou mesmo em ter um negócio.

Para essas pessoas, a CLT não passa de um grande livro, difícil de ser entendido, e mais difícil ainda de ser praticado. A Reforma Trabalhista pode ser o vislumbre de um mundo que elas sabiam que existiam, mas que nunca puderam participar.

Diante disso, a narrativa falaciosa se desconstrói no segundo sentido. O apoio à Reforma Trabalhista não veio apenas dos empresários médios ou dos grandes capitalistas, ele se solidificou nas camadas mais baixas da população, das cabeleireiras que transformaram seu negócio em MEI (Microempreendedor Individual), dos garçons de final de semana que veem a possibilidade de um contrato e do recebimento de direitos trabalhistas com a regulação do trabalho intermitente, e até dos pequenos empregadores, que veem a possibilidade de contratação de força de trabalho em tempo determinado ou com custos inferiores.

É nessas camadas que a Reforma Trabalhista ganha corpo. Ainda difícil de ser compreendida, como o enigma da esfinge, para estas pessoas ela é a possibilidade de passar da utopia a realidade, de ter não apenas um emprego, mas um emprego regulado e coberto pelas garantias da lei trabalhista.

No entanto, os dados mostram que nem sempre sonhos podem virar realidade. 13% dos brasileiros continuam desocupados e quase 25%[1] tem sua força de trabalho subutilizada[2], em empregos parciais ou ocupações informais e de baixa produtividade.

O enigma da esfinge não está apenas no entendimento da legislação, mas em saber em que momento ela será decifrada e abrirá a porta do emprego formal, ou se ela devorará a todos, implodindo o mercado regulado de trabalho e ampliando a precarização e a informalidade.

BIBLIOGRAFIA

CARDOSO, Adalberto Moreira. Sindicatos no Brasil: passado, presente e futuro. In: CATTANI, Antonio David (org.). Trabalho: horizonte 2021. Escritos Editora, 2014. p. 121-145.

CASTRO, Bárbara. O paradigma da CLT: negação e afirmação do modelo de regulação do trabalho entre profissionais de Tecnologia da Informação. In: RAMALHO, José Ricardo; RODRIGUES, Iram Jacome (orgs). Trabalho e Ação Sindical no Brasil Contemporâneo. São Paulo: Annablume, 2015. p. 125-147

[1] Dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios Contínua referentes ao 1º trimestre de 2018. Disponível em <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/21246-pnad-continua-tri-taxa-de-subutilizacao-da-forca-de-trabalho-e-de-24-7-no-primeiro-tri-de-2018.html?app=1>

[2] A subutilização da força de trabalho reúne os desocupados, os subocupados por insuficiência de horas e os que fazem parte da força de trabalho potencial.

Carla Regina Mota Alonso Diéguez é docente e pesquisadora na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, ocupando atualmente o cargo de Diretora Acadêmica da Escola de Sociologia e Política. É doutora em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Atua como pesquisadora na área da Sociologia do Trabalho e é autora do livro Trabalho à Deriva: privatização e cultura do trabalho no Porto de Santos (Annablume, 2016).

 

Editora responsável: Natasha Bachini

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