MASSACRE DE PARAISÓPOLIS – O SUFOCAMENTO DO SORRISO POPULAR
Imagem: Ribs, 2019.
São Paulo, madrugada de 1º de dezembro, jovens curtem o baile da DZ7, festa de rua que ocorria na favela de Paraisópolis[1]. A música é interrompida por uma incursão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que segundo comunicado oficial estaria buscando dois homens em uma moto, acusados de alvejar viaturas durante aquela mesma madrugada. Desde tal relato, o encontro entre os oficiais e o grupo de jovens parece inesperado, desarticulado. Porém, o saldo da busca são nove jovens mortos, de idades entre 14 e 23 anos. O que teriam tais jovens a ver com a pretensa busca? Tal incursão tomou proporções letais de forma realmente inesperada?
Sabe-se que a entrada dos oficiais gerou correria, tumulto e pânico, resultando em pisoteamentos, que segundo laudo do Instituto Médico Legal seriam a causa mais provável da morte dos jovens. Sabe-se, também, através da veiculação de vídeos feitos durante a ação, que agentes da Polícia Militar agrediram e torturam jovens no processo. Os homens e o veículo procurado não foram encontrados na região. As razões da escalada da violência na ação, bem como a forma inquisitória com as quais os frequentadores do baile foram tratados são múltiplas, preconceito de classe, racismo e a continuidade da prática de lei e ordem figuram entre estas.
É possível perceber observando os resultados letais da ação que não há nada de inesperado nos eventos que culminaram no Massacre de Paraisópolis. A perseguição ao funk e aos espaços de lazer da periferia se configuram como um projeto de sufocamento dos corpos pobres, que são alocados no regime de pressão da divisão social do trabalho, cada vez mais aprofundada no que tange à questão racial e de classe. E este projeto não se inaugura em 2019. Para traçar tal plano, é necessário se remeter à conjuntura que converge lazer e território no Brasil.
As festividades populares e culturais brasileiras, por mais que sejam ilustradas pelos corpos pobres - a estética do trabalhador que dribla adversidades -, sempre apresentaram recortes de classe e raça. A boemia como um direito econômico e social remonta à década de 40, em que o lazer, principalmente o condizente com as práticas de entretenimento e ociosidade, passou a ser regulado a partir de determinada estabilidade financeira. O decreto lei nº 3.688/41[2] regulamentou em seu artigo 59 a conduta moral da vadiagem, que se fundamenta em "entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita” (LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941). A pena de reclusão de quinze dias a três meses acabava por punir indivíduos alheios ao modo de produção, mesmo que tal condição não fosse escolha própria.
Atenção necessária deve ser dada à questão condicional: a ociosidade é admitida caso existam meios de subsistência, sejam estes oriundos da própria renda ou não. Vadiar, ou melhor, o tempo para o prazer, se revelou então como direito econômico. A prática do lazer feita a partir de pessoas economicamente instáveis é o que de fato se regulamentou e limitou com tal decreto.
Pensando na conjuntura atual, na qual 12,5 milhões[3] de brasileiros se encontram desempregados, a punição orbitaria num universo em que a maioria destes indivíduos não possui controle sobre o direito de desfrutar de tempo livre. E, a despeito de todas as atividades cerceadas das pessoas das classes mais baixas por conta das poucas possibilidades de consumo e das práticas restritivas de ordenamento perpetradas pelo Estado, a lei criminaliza o ato de simplesmente não fazer nada através da punição pela ociosidade.
Os corpos pobres, os corpos negros, são tomados como “corpos de trabalho”, e na mínima expressão de sua resistência enquanto “corpos de lazer” são coibidos, sufocados, pisoteados. A produção subjetiva e objetiva da arte, a prática cultural e a festa são proibidas, quando não na face da lei, na face da bota. Não é apenas a música, ou seu conteúdo, que incomoda. Ainda que o funk venha sendo difundido pelos grandes veículos midiáticos, marcando presença em programas de TV, trilha-sonoras de novelas e paradas de rádio, é o local onde a música é produzida e circulada que causa desconforto nos avessos ao popular.
O que explicaria a reação violenta da polícia diante de uma simples festa? Há um adicional alarmante na estrutura persecutória desta ação que demonstra o quão material é o projeto de supressão contínua dos direitos dos populares. Este reside na narrativa da reação, e não da ação policial, por conta da existência prévia de uma violência nas localidades de favela. Existe na opinião pública “a interpretação coletiva da experiência da ameaça às rotinas cotidianas que fundamenta fortes sentimentos de medo e insegurança" (MACHADO, 2011, p. 74). Porém, tal quebra no cotidiano não está relacionada ao fato de nove jovens serem mortos durante uma ação policial não prevista em Paraisópolis. A “metáfora da guerra”[4] implica na atenção dada à quebra cotidiana da ordem geral dos bairros de elite, como por exemplo no Morumbi. E como os culpados por esta suposta quebra são os inimigos, os corpos outros.
O que incomoda, efetivamente, é a existência de Paraisópolis, uma localidade conhecida na opinião pública pelo relato da violência e da desordem, apresentada como uma favela “incrustada”[5] no Morumbi – bairro de classe média alta da capital de São Paulo. Paraisópolis é um corpo estranho a ser eliminado, uma vez que sua visão não pode ser ignorada da varanda dos condomínios de luxo.
A justificativa de que jovens de bom comportamento não estariam compondo tal espaço, naquele determinado horário e com aquela determinada música escancara "o reducionismo essencial da linguagem da “violência urbana”, com seu foco nas rotinas cotidianas e sua delegação do controle social – entendido na chave exclusiva da repressão – na polícia, que explica a inviabilidade dos programas de recomposição do tecido social nela baseadas" (MACHADO, 2011, p. 76). Paraisópolis está incrustada, vista como parasitária, um corpo estranho indesejado cuja necessidade de controle justifica quaisquer que sejam as consequências, mesmo que estas configurem a morte de nove jovens inocentes.
Afinal, que ousadia o povo sorrir, o povo privado das condições de subsistência e reprodução mínimas. Que ousadia um corpo de trabalho bater pé e se mostrar, no mais alto som, como “corpo de lazer”. O Massacre de Paraisópolis é uma das tantas cenas do projeto de perseguição e criminalização do popular, que segundo a norma geral deve estar ocupando apenas seus postos de trabalho, sem sorrir, sem reclamar, sem reagir. O pisoteamento é uma alegoria da violência, de como não apenas Paraisópolis, mas todas as localidades de favela e periferia estão continuamente alocadas sob os pés do Estado. Que agonia, o canto do trabalhador.
REFERÊNCIAS
MACHADO, Luiz Antônio. (2011). “Polícia e violência urbana em uma cidade brasileira”. Etnográfica [Online], v. 15, n. 1.
NOTAS:
[1] Este texto é dedicado à memória de Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos; Eduardo Silva, 21 anos; Dennys Guilherme dos Santos Franca, 16 anos; Denys Henrique Quirino da Silva, 16 anos; Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos; Gustavo Cruz Xavier, 14 anos; Marcos Paulo Oliveira dos Santos, 16 anos; Mateus dos Santos Costa, 23 anos e Luara Victoria de Oliveira, 18 anos.
[2] Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM-16-12-1830.htm.
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11736424/artigo-59-do-decreto-lei-n-3688-de-03-de-outubro-de-1941
[3] Fonte: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,taxa-de-desemprego-fica-em-11-8-e-brasil-tem-12-5-milhoes-de-desocupados-aponta-ibge,70003070987
[4] O conceito de “Metáfora da Guerra” e sua explanação reportam-se à Márcia Leite da Silva Pereira, 2001, em “Para Além da Metáfora da Guerra: Percepções sobre Cidadania, Violência e Paz no Grajaú, Um Bairro Carioca”. Rio de Janeiro, IFCS / UFRJ, tese de doutorado. Citado por Luiz Antônio Machado. (2011). “Polícia e violência urbana em uma cidade brasileira”. Etnográfica [Online], v. 15, n. 1.
[5] Fonte: https://vejasp.abril.com.br/cidades/violencia-em-paraisopolis-segunda-maior-favela-da-cidade/
Hellen Oliveira é Bacharel em Ciência Política pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO); Mestra e Doutoranda em Sociologia pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-UERJ). Bolsista CAPES.
Editora responsável: Marcia Rangel Candido