ANGELA DAVIS, SUA RELEVÂNCIA E ALGUNS SILENCIAMENTOS NA AGENDA ABOLICIONISTA PENAL
Com a vinda da filósofa Angela Davis ao Brasil em 2019, a temática do abolicionismo penal ganhou novo fôlego. Isso porque na sua narrativa e também nos seus recentes trabalhos (re)publicados “A democracia da abolição” (2009) “Estarão as prisões obsoletas?” (2018) e “A liberdade é uma luta constante” (2018) - Davis reforça as convergências entre a luta antirracista, a descolonização e o abolicionismo penal. Segundo destacou a autora na sua última visita ao Brasil:
“Se desejamos erradicar as formas mais endêmicas de violência individual na face da terra, devemos eliminar as fontes institucionais de violência. E esse é um chamado para a abolição do encarceramento, por este ser a forma dominante de punição. Este é um chamado para pensarmos novas de abordar aqueles que estão em sofrimento, que sofrem com a violência. Essa é a chamada feminista negra para formas de justiça decoloniais, que não sejam de retribuição vingativa” (Palestra Davis na UFBA, 2019)[1] .
Suas obras recentemente traduzidas para o português pela editora Boitempo têm substancial perpetuação no Brasil, todavia, ainda é incipiente o debate a respeito de suas obras pioneiras a respeito da luta abolicionista, nos idos dos anos 1970 - “If they come in the morning” (1971); “Angela Davis: uma biografia” (traduzido em 2019 para o português, também pela editora Boitempo); “Angela Y Davis Reader” (1998) -. A autora e os demais integrantes do Partido dos Panteras Negras [2], já discorriam sobre as condições de perpetuação das lógicas de desigualdade e encarceramento da população negra, latina e pobre há quase cinquenta anos.
A retomada das reflexões de Davis no Brasil, além disso, também retoma debates importantes sobre o protagonismo dos homens brancos do Norte Global nas discussões acadêmicas. De maneira imediata, por exemplo, as agendas que questionam o aprisionamento remetem-se às contribuições como a de Michel Foucault e do GIP (Groupe d’Information sur les Prisons). Essa conexão automática acaba por apagar as críticas direcionadas a Foucault sobre sua relação com o material produzido pelos Panteras Negras – que, ademais, falhou referenciar o grupo em seus trabalhos posteriores. O autor francês teve contato com os Panteras Negras na sua primeira visita aos EUA em 1970, e, a partir disso, voltou sua pesquisa para as temáticas do aprisionamento dos sujeitos e das perspectivas de raça e classe. É a partir desse contato que Brady Heiner, no artigo “Foucault and the Black Panthers” de 2007, fundamenta sua crítica a respeito das apropriações e silenciamentos produzidos pelo teórico francês a respeito das discussões supracitadas realizadas pelos Panteras Negras.
Isso posto, Foucault tem trabalhos significativos a respeito da temática da violência e da exclusão, como: “Vigiar e Punir” (1975), “Microfísica do Poder” (1979), “A Verdade e as Formas Jurídicas” (1996), entre outros. Entretanto, o teórico apesar de reconhecer as críticas abolicionistas de Louk Hulsman como “uma revolução cultural muito estimulante”, não se definia como tal, segundo o autor havia “um número enorme de coisas interessantes na tese desse autor, inclusive pelo desafio que ele propõe à questão do fundamento do direito de punir, dizendo não haver mais a punir” (FOUCAULT, 2012: 288).
Por sua vez, Angela Davis e George Jackson publicaram no jornal do Partido dos Panteras Negras, entre 1970 e 1972, uma série de artigos que remontam aos Estados Unidos do final dos anos 1960, com o enfrentamento das Leis Jim Crow [3] e o arrefecimento dos movimentos antisegregacionistas, com especial destaque para os BPP (Black Panthers Party ou Partido dos Panteras Negras). Esses artigos, junto à crescente marginalização da comunidade negra norte-americana, trouxeram para as críticas à prisão não apenas a elucidação de que essa consistia no novo processo de exclusão dos sujeitos negros, como fora feito anteriormente através dos processos de escravidão e colonização, mas, sobretudo, denunciava que enquanto as prisões continuassem a existir, esses movimentos escravagistas e colonizadores nunca teriam sido superados de fato. Como destaca Jackson:
“Homens negros nascidos nos EUA e que têm a sorte de viver após os dezoito anos, são condicionados a aceitar a inevitabilidade da prisão. Para a maioria de nós, simplesmente aparece como a próxima fase em uma sequência de humilhações” (Tradução minha JACKSON, 1971, p. 13).
Assim, os Panteras Negras, apesar de criminalizados e enjaulados, atuavam tanto como movimento de resistência às políticas segregacionistas, como intelectuais voltados para a publicação de artigos acadêmicos sobre essa temática, ainda que à época, nos seus próprios periódicos.
Apesar das críticas previamente realizadas, não se trata de ignorar as discussões promovidas na Europa sobre o tema. Entre os críticos do sistema prisional europeu, para além de Foucault e de sua significativa contribuição - intelectual e ativista - para os questionamentos a respeito do encarceramento, outros teóricos foram fundamentais para a promulgação desse tema. O principal deles foi Louk Hulsman que, em seu livro lançado pela primeira vez nos anos 1980, “Penas Perdidas” (1997), faz uma contundente defesa da abolição das prisões, e, por isso, passa a ser reconhecido como baluarte do movimento abolicionista penal até a contemporaneidade. Isso se deve tanto ao rigor acadêmico do seu trabalho, quanto a prática militante da defesa do abolicionismo penal [4] quanto à sua vida pregressa - uma vez que havia sobrevivido ao campo de concentração nazista Amersfoort [5] e escapado do trem que o levaria a Alemanha. A denúncia de um ex-prisioneiro do regime nazista de que toda prisão é um campo de concentração encontra eco no mundo pós II Guerra Mundial. Ao menos em alguns dos países ocupados pela Alemanha Nazista, as críticas ao sistema prisional encontraram à época terreno fértil.
Hulsman atuou como pilar do movimento abolicionista penal europeu, junto à Thomas Mathiesen, Nils Christie e Sebastian Scheerer. O que todos esses teóricos parecem convergir, além da agenda abolicionista penal, é em sua necessidade de atuar não apenas no campo intelectual, mas também no campo político, como ativistas de movimentos abolicionistas penais. Todos os teóricos abolicionistas europeus, tal como Davis e Jackson atuaram em grupos contra a manutenção das prisões.
Desde a fundação do abolicionismo penal, o movimento cumpria uma dupla tarefa entre a teoria e a prática, porque transbordou para além dos muros acadêmicos e foi capaz de criar uma militância, além dos argumentos teóricos destacados por seus principais atores. As organizações que também resistiram a lógica do encarceramento foram responsáveis pela promulgação da agenda abolicionista a partir da década de 1960, primordialmente em países estrangeiros, principalmente nas instituições que tinham os teóricos abolicionistas fundadores como membros (ANDRADE, 2006). Dessa maneira, foram fundados os grupos KRUM em 1965 – 1966 (Associação Sueca para a Reforma Penal); BPP em 1966 (Partido dos Panteras Negras); KRIM em 1967 (Associação Finlandesa e Dinamarquesa para a Reforma Penal); KROM em 1968 (Associação Norueguesa para a Reforma Penal). Seguidos dos grupos RAP em 1970 (Alternativas Radicais para a Prisão na Inglaterra) e o PROP (Preservação dos Direitos dos Prisioneiros, também na Inglaterra); GIP (Grupo de Informações Prisionais) em 1971 na França; Liga Holandesa Coohrnhert em 1971; KRAK (Associação Alemã para a Reforma Penal) e o Bielefeld na Alemanha; Liberarsi na Itália. Na América Latina, os grupos SASID (Serviço de Assistência Social Integral ao Detento) na Argentina e o Nu-Sol (Núcleo de Sociabilidade Libertária) no Brasil, foram os grandes responsáveis pelo debate das premissas abolicionistas (FOLTER, 1989; SCHEERER, 1989; ANDRADE 2006).
Em todos esses grupos, os acadêmicos e os demais resistentes à lógica punitiva tiveram significativa relevância para que a pesquisa abolicionista não se esvaísse com o advento da nova escalonada punitiva. O primeiro congresso internacional abolicionista foi financiado pelo grupo religioso Qacker no Canadá em 1982 e, posteriormente fora adotado o nome de ICOPA (Circuito Internacional para a Abolição da Prisão) para essa conferência. Para além desse congresso, os acadêmicos foram atuantes dentro das organizações, tendo George Jackson e Angela Davis participado ativamente dos Panteras Negras; sendo Foucault fundador do GIP; Mathiesen e Christie do KROM; Hulsman e Bianchi da Liga Holandesa, enquanto no Brasil o principal pesquisador atuante do Nu-Sol era Edson Passetti. Essas organizações mostravam como as discussões abolicionistas eram capazes de construir núcleos de discussões sólidos a respeito da agenda punitiva e continuavam atuantes e resistindo à lógica da privação de liberdade.
Entretanto, embora a agenda abolicionista de Angela Davis sobre as estratégias de marginalização e segregação dos indivíduos negros nunca tenho sido de fato superada, a temática abolicionista penal apesar de sólida, perdeu força internacionalmente com o passar das décadas. Ainda assim, alguns críticos como Kirchheimer (2004), apontavam, anteriormente, que a curva do aprisionamento tenderia a diminuir e apostavam até mesmo no fim do sistema prisional.
Todavia, com a virada do milênio, outros trabalhos, como os de Loic Wacquant - “Punir os pobres” (2001), “As duas faces do gueto” (2008) e “As prisões da miséria” (2011) - continuaram discutindo a expiação da juventude negra não mais por meio de leis como a Jim Crow, mas por meio das práticas de segregação urbana aliada às agendas de exclusão econômica, política, social e cultural. E junto a esses trabalhos mais críticos, outros grupos de estudos abolicionistas – mais recentes - foram criados, inclusive contando com a realização de seminários que discutem as práticas e a teoria abolicionista, fazendo com que teoria e prática ganhassem novo fôlego para enfrentar a lógica punitivista em ascensão. Como indicam esses debates, os níveis de aprisionamento no globo voltaram a crescer a partir dos processos de globalização e da agenda neoliberal aguçada com o fim da Guerra Fria nos anos 1990. No Brasil, o aumento do número de pessoas enjauladas entre 1990 e 2019 é de mais de 700%, seguindo o norteamento estadunidense sobre essa pauta, que também teve a ampliação das suas práticas de aprisionamento.
Com o boom de aprisionamento, os EUA ocupam 1º lugar no ranking internacional de encarceramento, com mais de 2 milhões de presos, China o segundo lugar, com mais de 1,5 milhão e Brasil o terceiro lugar, com mais de 812 mil presos, segundo a Comissão Nacional de Justiça em 2019. Com essa escalonada prisional os movimentos que resistem ao aprisionamento também voltaram a ter maior visibilidade. Nos EUA há grupos bastante articulados como Fight Toxic Prison e Save The Kids, que associam práticas abolicionistas com a leitura e divulgação de artigos acadêmicos contra as prisões. No Brasil, grupos como as Frentes Estaduais pelo Desencarceramento (SP, MG, RJ), ONG Eu sou Eu, Todas Juntas, Laboratório Críticas e Alternativas à Prisão, Redes de Mães contra a Violência do Estado, Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas, Mecanismo Nacional pela Prevenção e Combate à Tortura, grupos de familiares de presos, entre outros, buscam criar agendas comuns pelo desencarceramento. As pautas e esforços trabalhados costumam relacionar-se às problemáticas referentes à atuação da polícia, a violência do Estado, a extinção das prisões e a descriminalização das drogas.
Esses empenhos parecem cruciais para enfrentar os períodos de hiperencarceramento contemporâneos, sobretudo em governos autoritários como de Donald Trump (2017-) e Jair Bolsonaro (2019-). Por isso, a visita de Angela Davis ao Brasil em 2019 e a ampliação da agenda abolicionista penal no seu discurso é deveras relevante para a conjuntura política contemporânea. Ainda assim, ressalvo que não é possível acreditar que o decréscimo ou mesmo o fim do aprisionamento seria capaz de resolver as perpetuações da segregação e marginalização dos sujeitos, sobretudo dos negros. Essas sempre poderão ser renovadas com novas políticas de exclusão ainda mais sofisticadas. Mas, por ora, a defesa da luta anticarcerária promulgada pelo movimento abolicionista penal continua sendo imprescindível e urgente.
NOTAS
[1] É possível assistir a palestra no link:
[2] O Partido dos Panteras Negras foi uma organização fundada em 1966, na Califórnia, para enfrentar a brutalidade policial e as políticas segregacionistas norte-americanas. O Partido na sua fundação se chamava Partidos dos Panteras Negras para a Auto-defesa e tinha um manifesto com dez pontos, onde exigiam ter liberdade, emprego, moradia, fim da brutalidade policial, dispensa do exército, liberdade para os presos negros, que o julgamento de negros fosse realizado por pessoas negras, e por fim, exigiam “pão, terra,moradia, educação, roupas, justiça e paz”.
[3] As leis Jim Crow eram leis estaduais que impunham políticas públicas de segregação racial em espaços públicos nos Estados Unidos da América.
[4] Louk Hulsman, em sua trajetória voltou-se de forma mais substancial para o enfrentamento das políticas prisionais dentro do sistema de justiça holandês, tal como à uma contribuição em sala de aula, do que contribuições em artigos acadêmicos.
[5] A partir de 1941, com a ocupação das tropas nazistas, a cidade de Amersfoort na Holanda abrigou um campo de concentração nazista que aprisionava e executava reféns de guerra.
REFERÊNCIAS
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Minimalismos e abolicionismos: A crise do sistema penal entre a deslegitimação e a expansão.
Disponível em: http://www.esmesc.com.br/upload/arquivos/2-1247232936.PDF.
BATISTA, V. M. "Prefácio". In: Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Instituto de Criminologia Carioca, 2001.
DAVIS, A. Estarão as prisões obsoletas? Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2018.
DAVIS, A.; DENT, G. "A prisão como fronteira: uma conversa sobre gênero, globalização e punição". Revista Estudos Feministas, v. 11, p. 523-531, 12 2003.
FOUCAULT, M. Segurança, penalidade e prisão. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2012.
HEINER, B. T. Foucault and the Black Panthers. London: Routledge, 2007.
HULSMAN, L.; CELIS, J. B. de. Penas perdidas: o sistema penal em questão. Niterói: Luam, 1997.
JACKSON, G. THE BLACK PANTHER: Intercommunal News Service. Disponível em: https://www.freedomarchives.org/Documents/Finder/DOC513_scans/George_Jackson/513.BPP_paper_GJ.8.28.71.pdf
RUSCHE, G.; KIRCHHEIMER, O. Punição e estrutura social. Rio de Janeiro: Revan, 2004.
SCHEERER, S. "Hacia el Abolicionismo". In: Abolicionismo Penal. Buenos Aires: Ediar, 1989.
Tamires Maria Alves, é Doutora em Ciência Política pela UFF, co-fundadora do Laboratório Críticas e Alternativas à Prisão (LabCap) e professora substituta no Instituto de Relações Internacionais e Defesa - UFRJ.
Editora responsável: Simone Gomes