top of page
Giulle Vieira da Mata

O LEGADO DE MARIANNE WEBER: ENTRE PROTO-SOCIOLOGIA E PRÁXIS POLÍTICA


Marianne Weber (s/d).



Marianne Weber (1870-1954) viveu em uma sociedade que ainda insistia em usar a lei para ampliar o poder do pater familias. Mas foi casada com um homem que combateu, aparentemente às custas da própria saúde psíquica, as investidas de um pai autoritário. Max “se alegrava com os estudos da esposa” e “com o fato de que [Marianne] se tornaria cada vez mais independente dele” (Weber, 1948:55). A esposa do grande nome da sociologia alemã foi uma das primeiras mulheres a frequentar a universidade dedicando-se a estudos em filosofia, história cultural e economia política. Fundou um famoso Círculo de Estudos em Heidelberg (que duraria nada menos que 36 anos), do qual participaram vários notáveis da intelectualidade da época, e engajou-se na liga alemã em prol dos direitos das mulheres (Bund Deutscher Frauenverein – BDF), chegando a presidi-la por um ano. Ao mesmo tempo, filiou-se ao Partido Democrata Alemão, assumindo o posto de primeira secretária. Participou ativamente das discussões quanto à Reforma do Código Civil e fez história como a primeira mulher a discursar no Parlamento de Baden.


Na importante biografia que a socióloga Bärbel Meurer (2010) dedicou a Marianne podemos nos informar suficientemente sobre a infância e juventude da biografada (1870-1893); seu casamento, a doença do marido e sua formação universitária (1893-1900); sua participação no Movimento Feminino Alemão, sua atuação como publicista e seus interesses acerca do desenvolvimento jurídico da condição de mãe e esposa ao longo da história (1900-1907); as discussões e escritos sobre a mulher como sujeito e objeto da ciência social, os projetos para fomento da formação das mulheres, a polêmica com Georg Simmel em torno do conceito de cultura (1907-1914); sua vida no decorrer da primeira guerra e seu empenho pela democratização (1914-1920); a morte de Max, a renúncia às atividades no BDF e a prioridade conferida ao trabalho de edição da obra do marido; a redação da primeira biografia do “mito de Heidelberg” concomitante à adoção de três sobrinhos; a consolidação e reconhecimento de seu círculo de estudos como “instituição acadêmica” (1920-1933); a difícil vida em meio ao nacional socialismo e a segunda guerra mundial (1933-1945); por fim, a redação da sua autobiografia no pós-guerra (1945-1954).


Uma rica personalidade, sem dúvida. Mas o que atraiu meus olhos nessa mulher foi sua posição na constelação intelectual alemã sob a qual teve início a institucionalização da sociologia. Dentre os mais de 70 artigos e dos 9 livros publicados, o que mais chama atenção é sua abordagem do casamento conforme a intenção declarada de estender à condição feminina os preceitos do individualismo de Fichte e Kant. Ehefrau und Mutter in der Rechtsentwicklung (“Esposa e mulher no desenvolvimento do Direito”), publicado em 1907, e Frauenfragen und Frauengedanken (“Questão feminina e reflexões sobre o feminino”), publicado em 1919, são as obras mais representativas da forma como Marianne Weber articulava produção do conhecimento e atuação política em favor dos direitos das mulheres. Pode-se afirmar, sem nenhuma reserva, que o que se vê ao longo de seu trabalho é um indivíduo encarando a realidade de seu tempo e optando por investir na ampliação dos próprios limites da livre ação responsável no mundo.


Todavia, apesar de Marianne ter praticamente inaugurado os assim chamados “Weber Studies”, a tendência que prevaleceu foi a de reconhecer nela tão somente a tremenda agitadora cultural que foi, a generosa publicista e disposta ativista, a indômita aprendiz guiada por uma curiosidade indisciplinada. Uma suposta “ingenuidade” é atribuída aqui e ali ao seu trabalho acadêmico, prejudicando ao que parece, o dimensionamento de seu impacto científico, de sua potência para abertura de caminhos e definição da pauta relativa a temas de investigação e a estratégias de luta pelos direitos das mulheres. Percebe-se claramente que, o trabalho realizado segundo o que podemos chamar de ética da descrição provoca certo desconforto no acadêmico em geral, que na maioria das vezes só aprova análises explicitamente mediadas pelos instrumentos típicos do ofício. E, realmente, a identificação dos conceitos, do método, do paradigma, Marianne deixa a cargo de quem, porventura, se interessar por seu programa de (investig)ação.


Tomemos seu magnum opus, Ehefrau und Mutter, um livro concebido como algo mais que mero “conhecimento teórico”, e que Theresa Wobbe definiu como “proto-sociologia”. Trata-se de um tipo de sociologia que garantiu reconhecimento à perspectiva de ícones como Luckmann, Berger, Strauss, Goffman e Schütz, mas que não valeu para Marianne, mesmo que ela também tenha nos brindado com uma “proto-sociologia” no sentido defendido por Luckmann: uma descrição das estruturas que se repetem na vida cotidiana. No caso de Ehefrau und Mutter, mais que uma teoria sobre o desenvolvimento do direito em relação à condição de esposa e mãe, o que caracteriza seu estudo é a base robusta – histórica – que antecede a análise do significado central do direito matrimonial e de família para a condição feminina na Alemanha do início do século XX.


Toda sua energia aparece canalizada para a análise da reação contra o domínio patriarcal ao longo da história e na modernidade. Sua conclusão quanto à eficiência da estratégia que ela depura dessa análise adota os exatos termos do liberalismo político de tradição alemã: a efetividade do uso do Direito para a proteção do indivíduo contra arbitrariedades. Em relação ao domínio patriarcal, então, a questão fundamental era analisar se e como “limites ao arbítrio do marido” foram legalmente fixados. Sem essa limitação não haveria como usar o conceito de “casamento” (Weber, 1907:52).


“Em todo lugar onde a eticização aumenta, aumenta também o esforço para uma maior proteção da mulher contra o arbítrio bárbaro do marido” (Weber, 1919:68).


O trabalho de Marianne abre nossos olhos para o potencial civilizatório do direito. A fundamentação filosófica dessa sua tese é realçada e reafirmada a todo tempo ao longo das 573 páginas do Ehefrau und Mutter para se contrapor ao desprezo pela importância do direito na luta das mulheres. Marianne demonstra que se o patriarcado pode ser descrito como uma “constante antropológica”, que assume formas históricas diversas à medida que o humano organiza a “vida a dois”, o direito se mostra ao longo dessa mesma história, a depender das coordenadas de tempo e espaço, como ferramenta cultural apta para conter a tendência de dominação masculina. Esse olhar sereno para a realidade move o espírito da intelectual ao longo do processo de investigação do “desenvolvimento do direito” em relação à violenta imposição do patriarcado: sem fatalismo histórico-filosófico, mas também sem “entusiasmo militante”.


Marianne se apresenta, nesse sentido, como uma autêntica institucionalista, e é através da história do impacto das reformas do direito nos limites da esfera de livre ação das mulheres que essa valorosa intelectual nos permite enxergar possibilidades e traçar estratégias para a deslegitimação daquilo que seu marido apontou como exemplo mais bem acabado da dominação tradicional. O que, ao mesmo tempo, nos convida a revisitar com outros olhos o caráter racional da dominação legal. Na sociologia weberiana de Marianne, racional é o que está em função da promoção e garantia dos limites da esfera de livre ação dos indivíduos em interação. Aplicado à vida a dois, racional é tão somente o direito colocado a serviço do ideal de coexistência das liberdades na vida conjugal.


Ao abranger o casamento na prática – o viver junto e suas consequências –, recusando-se a favorecer a ampliação do arbítrio do homem, o direito reformado a partir de sua orientação pelo “ideal de parceria” favorece a mulher, uma vez que enfraquece a pretensão de legitimidade do domínio patriarcal reforçada no direito elaborado em função da manutenção da sacralidade da tradição. Alguns exemplos dessa transformação do casamento de “relação de poder” em “relação de direito” defendida por Marianne no campo político: condições jurídicas para a defesa do feminino como igualmente digno no casamento, como no caso da adoção do “princípio da presunção de paternidade” no interesse da criança e consequente dever de pagar pensão alimentícia; a suspensão da alegação de “abandono de lar” e “doença mental incurável” para justificar pedido de divórcio por parte do marido; o direito de livre disposição da herança e de guarda dos filhos em relação à família do cônjuge; a nulidade do casamento em caso de ausência do livre consentimento da mulher; a equiparação dos direitos da filha em relação ao filho etc. A militância de Marianne junto ao legislativo alemão constituía um esforço para atribuir ao estado um papel maior na realização do princípio da igual liberdade. Ao demonstrar como o casamento civil, reformado nesses termos, poderia reduzir a distância em relação ao ideal de parceria, ela atestava a relevância do reforço institucional do valor considerado como o mais importante no compartilhamento da vida.


Se é assim, ao analisar o grau de efetividade do direito em relação à promoção e proteção da liberdade da pessoa na interação social, Marianne permite localizar sua obra nos primórdios de uma sociologia do direito que só viria a se desdobrar no pós-guerra. Uma sociologia fiel aos princípios do iluminismo político alemão e que por isso mesmo destacou desde muito cedo a importância do Estado de Direito para a liberdade da pessoa humana, base institucional especializada na defesa do indivíduo contra a arbitrariedade (inclusive a arbitrariedade dos grupos). Essa noção diferenciada de estado suscitou, ao lado da importância atribuída ao ideal de “casamento de parceria”, uma forte resistência. “Apenas juridicamente?”; “E a urgência em relação às estruturas?”, diriam alguns. “Idealista demais! A experiência brutal do domínio patriarcal na prática retira ao ideal de parceria qualquer plausibilidade”, diriam outros. “Esse ‘ainda-não-vivido’, com certeza é cientificamente suspeito”; “Da mesma maneira, essa ‘crença’ na possibilidade de transformar o direito em mediador dessa espécie de transcendência”. Parece que o destino da recepção da obra de Marianne foi selado ali.


Seu trabalho não foi reconhecido como sociologia ainda que naquele momento mal se distinguissem as fronteiras do campo disciplinar. Enquanto estratégia de ação útil ao movimento na luta pelos direitos das mulheres, também não houve reconhecimento, se considerarmos o entusiasmo de então com as perspectivas ambas extremamente críticas à luta através do direito enquanto estratégia e mesmo ao casamento em si; os expressivistas, partidários da “nova ética”, e as marxistas e seu elogio ao matriarcado. Para os padrões acadêmicos, por outro lado, a escrita de Marianne seria “afetada” demais, contaminada pelo pathos identificado na atitude de quem sacrifica o intelecto. Algo “decepcionante”, especialmente em se tratando da esposa do idealizador da “ciência como vocação”. Já conforme os critérios que autorizavam o reconhecimento do verdadeiro militante, sua posição a favor das reformas institucionais e sua defesa da centralidade da liberdade enquanto princípio da justiça, acarretaram seu “cancelamento” na história das ciências sociais. A impressão que se tem, tomada a devida distância, é a de que grupos distintos, apoiados em perspectivas teóricas com ambições prescritivas, cerraram fileiras contra as ideias de Marianne. Dali, onde cada grupo defendia seu estandarte, nenhuma das facções demonstrou “imaginação sociológica” suficiente para vencer a tendência de ver nas instituições apenas um poder coercitivo e na modernidade somente decadência e dominação.


Tenho defendido que, se quisermos compreender o que levou à denegação do reconhecimento da obra de Marianne Weber enquanto sociologia e mesmo da parceira de Max Weber enquanto intelectual, devemos considerar as divisões no interior do próprio Movimento Feminino Alemão e o caráter pulverizado de um meio intelectual submetido à vívida democratização da produção de conhecimento (histórico, social e jurídico). Afinal, sua experiência de “aplicação” dos princípios de individualismo ético e correspondente iluminismo político à condição feminina tinha dado certo. Afinal, a importância do ideal de coexistência das liberdades como ponto de orientação para reforma jurídica fora comprovada, apesar da clareza de que o “casamento de parceria” nunca haveria de se realizar na terra. O que importa afinal? – diria Marianne. A efetividade do ideal, longe de depender de sua realização, se revelara no seu poder de orientação da reforma do código para consequente transformação do direito em instrumento racional, qual seja, uma forma cultural aprimorada para limitação do arbítrio em favor da coexistência das liberdades.


Tudo, sem dúvida, muito importante. O que explica minha dificuldade de apresentar resumidamente o argumento de Marianne. Isso para além do meu compromisso com o fascinante programa de investigação desta intelectual: “pensar até as últimas consequências o individualismo ético que tem sido abafado seja através do relativismo histórico e naturalista, seja através do materialismo histórico” (Weber apud Vieira da Mata, 2017:385). As condições atuais não parecem mais favoráveis a quem deseja investir nesse programa. Mas tenho procurado me inspirar em seu método, em sua postura e em sua (proto)sociologia, que dão testemunho da fibra dessa intelectual na defesa franca e honesta da pluralização em meio a um contexto de aberta concorrência para legitimação de teorias, inclusive sobre a condição feminina.


Marianne manteve aberta uma perspectiva radicalmente diferente em relação ao que o campo já dava mostras de que viria a consagrar no que se refere à sociologia do direito, da família, do casamento, da condição feminina e mesmo ao liberalismo político. Merece reconhecimento essa coragem, tão mais necessária num momento histórico onde o direito de ter o casamento reconhecido pelo Estado – como demonstram as lutas recentes em prol do casamento igualitário – continua inflamando os ânimos, contrariando a precipitada declaração de sua falência.



REFERÊNCIAS


MEURER, Bärbel. (2010), Marianne Weber. Leben und Werk. Tübingen, Mohr Siebeck.


VIEIRA DA MATA, Giulle. (2017), O Ideal e sua forma. Casamento e condição feminina na sociologia de Marianne Weber. Tese (Doutorado em Sociologia), Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte.


WEBER, Marianne. (1907), Ehefrau und Mutter in der Rechtsentwicklung. Eine Einfürung. Tübingen, Mohr Siebeck.


WEBER, Marianne. (1919), Frauenfragen und Frauengedanken. Gesammelte Aufsätze. Tübingen, Mohr Siebeck.


WEBER, Marianne. (1948), Lebenserinnerungen. Bremen, Johns Storm Verlag.


WEBER, Marianne. (2003), Max Weber: uma biografia. Niterói, Casa Jorge Editorial.


WOBBE, Theresa. (1995), “On the Horizons of a new Discipline: Women Sociologists in Germany”. Journal of the Anthropological Society of Oxford, v. 26, n. 3, p. 283-297.


WOBBE, Theresa. (1998), "Ideen, Interessen und Geschlecht: Marianne Webers kultursoziologische Fragestellung". Berliner Journal für Soziologie. n. 8, p. 105-23.




Giulle Vieira da Mata é Professora de Sociologia da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

Como citar esse texto: VIEIRA DA MATA, Giulle. (2020), " O legado de Marianne Weber: entre proto-sociologia e práxis política". Horizontes ao Sul. Disponível em: https://www.horizontesaosul.com/single-post/2020/08/17/O-LEGADO-DE-MARIANNE-WEBER-ENTRE-PROTO-SOCIOLOGIA-E-PRAXIS-POLITICAinserir link


Editora Responsável: Luna Ribeiro Campos


Relacionados
bottom of page